Regulamento Interno para imprimirAQUÍ

CAPITULO I

ASSOCIADOS

Artigo 1º

  1. Podem ser sócios do Clube Autocaravanista Saloio, todas as pessoas singulares, maiores de idade, de boa reputação moral e cívica, que partilhem os ideais do autocaravanismo e sejam proprietários de autocaravanas e similares.
  2. O pedido de admissão de novos sócios é feito por proposta, por si próprio ou por um associado.
  3. Compete à Direcção, demitir, aprovar ou recusar a admissão de novos sócios.
  4. A aprovação de um novo sócio será aceite pela maioria dos elementos da Direcção, ficando a sua admissão a ser efectiva decorridos seis meses sem qualquer comunicação da Direcção, no sentido da sua não aceitação para que esta Direcção possa verificar se a sua admissão poderá ser prejudicial aos interesses e ética do clube. A Direcção não é obrigada a justificar perante o novo sócio a razão pela qual o mesmo não foi aceite.

Artigo 2º

O Clube Autocaravanista Saloio terá as seguintes classes de sócios.

  1. Fundadores (F)– São todos os 14 associados que participaram no ato da fundação do clube e que gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todos os deveres consignados nos estatutos.
  2. Efectivos Titulares1º Titular (1T) e 2º Titular (2T) - Os que gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todos os deveres consignados nos estatutos.
  3. Honorários - Os indivíduos, colectividades ou entidades que ao clube ou à causa autocaravanista tenham prestado serviços relevantes e que em Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou do número de sócios necessários, conforme a lei vigente para convocação da Assembleia Geral, se entenda distinguir com este título.
  4. Beneméritos - As pessoas singulares ou colectivas que por dádivas feitas, passem assim a ser consideradas pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
  5. Mérito - Os dirigentes que, pelo seu valor e acção, se tenham revelado dignos dessa distinção por proposta fundamentada da Direcção ou do número necessário de sócios, conforme a lei vigente para convocação da Assembleia Geral, ficando isentos de pagamento de quota e mantendo todos os direitos

Artigo 3º

Os sócios Fundadores e Efectivos Titulares têm os seguintes direitos:

  1. Tomar parte em todas as actividades organizadas ou participadas pelo clube.
  2. Desfrutar de todas e quaisquer vantagens e benefícios que o clube possa conseguir.
  3. Participar nas Assembleias Gerais com direito de palavra e de voto.
  4. Eleger e ser eleito para qualquer cargo nos órgãos sociais do clube.
  5. Receber informação detalhada sobre os acordos e protocolos celebrados pelo clube.
  6. Fazer sugestões, dar ideias, propor actividades à Direcção com vista ao melhor funcionamento do clube.
  7. Propor a admissão de sócios.
  8. Requerer a convocação da Assembleia Geral, por 2/3 dos sócios.

Artigo 4º

Os sócios Fundadores e Efectivos têm os seguintes deveres:

  1. Cumprir os estatutos, o Regulamento Interno e as decisões dos dirigentes do clube.
  2. Aceitar o exercício de cargos do clube para que tenham sido eleitos ou nomeados.
  3. Prestar toda a colaboração que, pelo clube lhes for solicitada.
  4. Assistir às Assembleias Gerais.
  5. Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos, excepto os Sócios de Mérito.
  6. Cumprir as Regras Básicas do autocaravanismo, disponíveis aos associados no site do clube:http://www.cas-autocaravanismo.com/autocaravanismo/regras-basicas

Artigo 5º

Os sócios poderão ser demitidos pelos seguintes motivos:

  1. Por renúncia voluntária, comunicada à Direcção.
  2. Por falta de pagamento quer das quotas, pelo período consecutivo de dois anos completos quer de quaisquer outros compromissos financeiros que tenham assumido para com o clube. 
  3. Conduta imprópria, após instauração de processo e dado a conhecer ao associado, para que este possa rebater o respectivo contraditório

Artigo 6º

  1. Os sócios Honorários, Beneméritos, apenas podem participar na Assembleia Geral na qualidade de assistentes.

CAPITULO II

Artigo 7º

RECEITAS

Jóias e Quotas

  1. O valor da Jóia terá a importância de €12 e não será devolvido em caso de desistência, sendo descontado, caso o associado pretenda reingressar no clube e ter a aprovação da Direcção.
  2. O valor da quota anual terá a importância de €24 e englobará o sócio 1º Titular (1T) e o sócio 2º Titular (2T) , mantendo ambos os mesmos direitos.
  3. No caso da não aceitação de um sócio durante os seis meses seguintes, o valor da Quota e Jóia ser-lhe-ão devolvidos pelo meio que vier a ser determinado por ambas as partes.
  4. Os associados que se inscrevam a partir do dia 01 de outubro, têm a quota paga, relativamente ao ano seguinte.
  5. Patrocínios e donativos que lhe sejam atribuídos.
  6. A Direcção poderá anualmente aumentar o valor da jóia e das quotas dos associados pelo montante que for aprovado em Assembleia Geral. 
  7. O sócio poderá, caso pretenda, pagar vários anos, a partir do ano corrente, até ao máximo de cinco anos.
  8. As Quotas terão de ser pagas no máximo até ao dia 31 de Março de cada ano, para que o sócio possa usufruir das vantagens enumeradas como sócio.
  9. A participação de  não associados nos eventos, terá um custo individual acrescido de 7,50€
  10. Poderá haver um fundo de reserva representado por cinquenta por cento do saldo anual das contas, destinado a fazer face a circunstâncias imprevistas.

Artigo 8º

DESPESAS

  1. a. As efectuadas com a instalação e manutenção dos seus órgãos.
  2. b. As efectuadas com a instalação e manutenção dos seus serviços.
  3. c. As realizadas por motivo das deslocações e representações a efectuar pelos membros dos órgãos, quando ao serviço do Clube Autocaravanista Saloio.
  4. d. As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito ou decisões judiciais.
  5. e. As anuidades de filiação nas federações nacionais.

CAPITULO III

Artigo 9º

OS ÓRGÃOS SOCIAIS

ASSEMBLEIA GERAL

  1. A Assembleia-Geral é o órgão máximo deliberativo do clube e é composta por todos os associados com as quotas em dia, exercendo as competências que lhe são atribuídas nos referidos números dos Estatutos, e em conformidade, pode deliberar sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação, desde que constem da Ordem de Trabalhos.
  2. A Assembleia-Geral pode ser convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou por 2/3 dos associados.
  3. A Assembleia Geral só reúne em primeira convocatória se estiverem presentes um número de associados que represente mais de metade dos sócios com direito de voto.
  4. Se ao final de trinta minutos após a hora marcada para o início da reunião, não estiverem reunidos os associados que garantam mais de metade dos direitos de voto, a Assembleia Geral reunirá com os sócios presentes, e terá os mesmos efeitos vinculativos.
  5. A Assembleia Geral, poderá ocorrer fora das instalações do clube, de acordo com a legislação em vigor e ou a pedido de qualquer associado, por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, formulando o respectivo convite do local, para a sua realização.
  6. Em caso de demissão de dois dos, dos elementos que constituem a Direcção, compete a mesma convocar uma nova Assembleia Geral de imediato para se proceder a novas eleições de acordo com as regras instituídas para o efeito. 
  7. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado,(até ao limite de 5 associados) por meio de carta assinada e dirigida ao Presidente da A.G.
  8. Os associados só podem exercer os direitos se tiverem as suas quotas regularizadas, isto é, se estiver a pagamento apenas as quotas do ano vigente.

CAPITULO IV

Artigo 10º

ELEIÇÕES

  1. As eleições para os órgãos sociais são realizadas em Assembleia-Geral, convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, expressamente para o efeito e a ter lugar nos últimos 30 dias do mandato em vigor.
  2. A convocatória para a Eleição deverá ser realizada com um mínimo de 15 dias de antecedência, através de correio electrónico, redes sociais ou outros meios disponibilizados pelo clube.
  3. As listas candidatas serão conjuntas para os três órgãos sociais: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, podendo conter Delegados Regionais, compostas pelos associados com as quotas em dia e entregues ao Presidente da Assembleia-Geral até 05 dias, antes da reunião da Assembleia-Geral.
  4. Caso não seja apresentada nenhuma lista a sufrágio, compete ao Presidente da Assembleia-Geral convocar novo ato eleitoral para decorrer, no máximo de 30 dias, após a realização da assembleia em que não foi possível a eleição dos órgãos sociais por falta de lista.
  5. A tomada de posse da nova Direcção ocorrerá no início do ano fiscal, salvo se esta tenha ocorrido por demissão dos Órgãos Sociais.
  6. A Direcção cessante manter-se-á em funções normais até à tomada de posse da nova Direcção.

CAPITULO V

Artigo 11º

DIRECÇÃO

COMPETÊNCIAS

  1. Cumprir e fazer cumprir as determinações dos Estatutos e Regulamentos e executar as decisões da Assembleia-Geral.
  2. Propor à Assembleia-Geral a atribuição de distinções honoríficas.
  3. Administrar os bens do clube e dirigir a sua actividade.
  4. Organizar e superintender a actividade do clube.
  5. Representar o clube em juízo e fora dele.
  6. Organizar e manter em dia a contabilização das receitas e despesas.
  7. Elaborar o Plano Anual de Actividades.
  8. Propor à Assembleia-Geral o valor da quota anual e jóia de inscrição e eventuais aumentos ou reduções desse valor.
  9. Aprovar a admissão ou demissão de associados, pela maioria dos seus elementos.
  10. Facultar ao Conselho Fiscal o exame dos livros de contas e demais documentação.
  11. Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário, e submeter à sua aprovação todas as propostas que entenda de utilidade para o clube.
  12. Deliberar sobre protocolos com outras Entidades e que manifestem interesse para os associados.
  13. Solicitar parecer ao Conselho Fiscal sempre que julgue conveniente.
  14. Abrir e movimentar contas bancárias e assinar documentos que vinculem o clube.
  15. Submeter à deliberação da Assembleia-Geral propostas de alteração dos Estatutos e dos Regulamentos Internos.
  16. Aplicar sanções disciplinares.
  17. Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos sócios.
  18. Solicitar a convocação ordinária ou extraordinária da Assembleia-Geral, sempre que o considere necessário.
  19. Qualquer membro dos Órgãos Sociais pode demitir-se em qualquer momento do seu mandato, desde que o justifique por escrito e envie esse pedido de demissão por carta ao Presidente da Direcção e ao Presidente da Assembleia Geral. 

CAPITULO VI

Artigo 12º

CONSELHO FISCAL

COMPETÊNCIAS

        a. Elaborar o parecer anual sobre o Relatório de Actividades e as Contas apresentadas pela Direcção.

        b. Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento do clube.

        c. Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto sobre o qual lhe seja pedido parecer.

CAPITULO VII

AS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13°

Casos Omissos

Os casos omissos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno, serão resolvidos exclusivamente pelos recursos à Assembleia-Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre as Associações.

Artigo 14°

Entrada em Vigor

O presente Regulamento Interno do Clube Autocaravanista Saloio entrou em vigor, imediatamente após aprovação da Assembleia-Geral.

O Regulamento Interno, foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 19 de Setembro de 2020, na Sede do Clube Autocaravanista Saloio, sito na Rua da Escola, nº 11, Salgados- Mafra.