Regulamento Interno para imprimirAQUÍ
CAPITULO I
ASSOCIADOS
Artigo 1º
- Podem ser sócios do Clube Autocaravanista Saloio, todas as pessoas singulares, maiores de idade, de boa reputação moral e cívica, que partilhem os ideais do autocaravanismo e sejam proprietários de autocaravanas e similares.
- O pedido de admissão de novos sócios é feito por proposta, por si próprio ou por um associado.
- Compete à Direcção, demitir, aprovar ou recusar a admissão de novos sócios.
- A aprovação de um novo sócio será aceite pela maioria dos elementos da Direcção, ficando a sua admissão a ser efectiva decorridos seis meses sem qualquer comunicação da Direcção, no sentido da sua não aceitação para que esta Direcção possa verificar se a sua admissão poderá ser prejudicial aos interesses e ética do clube. A Direcção não é obrigada a justificar perante o novo sócio a razão pela qual o mesmo não foi aceite.
Artigo 2º
O Clube Autocaravanista Saloio terá as seguintes classes de sócios.
- Fundadores (F)– São todos os 14 associados que participaram no ato da fundação do clube e que gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todos os deveres consignados nos estatutos.
- Efectivos Titulares – 1º Titular (1T) e 2º Titular (2T) - Os que gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todos os deveres consignados nos estatutos.
- Honorários - Os indivíduos, colectividades ou entidades que ao clube ou à causa autocaravanista tenham prestado serviços relevantes e que em Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou do número de sócios necessários, conforme a lei vigente para convocação da Assembleia Geral, se entenda distinguir com este título.
- Beneméritos - As pessoas singulares ou colectivas que por dádivas feitas, passem assim a ser consideradas pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.
- Mérito - Os dirigentes que, pelo seu valor e acção, se tenham revelado dignos dessa distinção por proposta fundamentada da Direcção ou do número necessário de sócios, conforme a lei vigente para convocação da Assembleia Geral, ficando isentos de pagamento de quota e mantendo todos os direitos
Artigo 3º
Os sócios Fundadores e Efectivos Titulares têm os seguintes direitos:
- Tomar parte em todas as actividades organizadas ou participadas pelo clube.
- Desfrutar de todas e quaisquer vantagens e benefícios que o clube possa conseguir.
- Participar nas Assembleias Gerais com direito de palavra e de voto.
- Eleger e ser eleito para qualquer cargo nos órgãos sociais do clube.
- Receber informação detalhada sobre os acordos e protocolos celebrados pelo clube.
- Fazer sugestões, dar ideias, propor actividades à Direcção com vista ao melhor funcionamento do clube.
- Propor a admissão de sócios.
- Requerer a convocação da Assembleia Geral, por 2/3 dos sócios.
Artigo 4º
Os sócios Fundadores e Efectivos têm os seguintes deveres:
- Cumprir os estatutos, o Regulamento Interno e as decisões dos dirigentes do clube.
- Aceitar o exercício de cargos do clube para que tenham sido eleitos ou nomeados.
- Prestar toda a colaboração que, pelo clube lhes for solicitada.
- Assistir às Assembleias Gerais.
- Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos, excepto os Sócios de Mérito.
- Cumprir as Regras Básicas do autocaravanismo, disponíveis aos associados no site do clube:http://www.cas-autocaravanismo.com/autocaravanismo/regras-basicas
Artigo 5º
Os sócios poderão ser demitidos pelos seguintes motivos:
- Por renúncia voluntária, comunicada à Direcção.
- Por falta de pagamento quer das quotas, pelo período consecutivo de dois anos completos quer de quaisquer outros compromissos financeiros que tenham assumido para com o clube.
- Conduta imprópria, após instauração de processo e dado a conhecer ao associado, para que este possa rebater o respectivo contraditório
Artigo 6º
- Os sócios Honorários, Beneméritos, apenas podem participar na Assembleia Geral na qualidade de assistentes.
CAPITULO II
Artigo 7º
RECEITAS
Jóias e Quotas
- O valor da Jóia terá a importância de €12 e não será devolvido em caso de desistência, sendo descontado, caso o associado pretenda reingressar no clube e ter a aprovação da Direcção.
- O valor da quota anual terá a importância de €24 e englobará o sócio 1º Titular (1T) e o sócio 2º Titular (2T) , mantendo ambos os mesmos direitos.
- No caso da não aceitação de um sócio durante os seis meses seguintes, o valor da Quota e Jóia ser-lhe-ão devolvidos pelo meio que vier a ser determinado por ambas as partes.
- Os associados que se inscrevam a partir do dia 01 de outubro, têm a quota paga, relativamente ao ano seguinte.
- Patrocínios e donativos que lhe sejam atribuídos.
- A Direcção poderá anualmente aumentar o valor da jóia e das quotas dos associados pelo montante que for aprovado em Assembleia Geral.
- O sócio poderá, caso pretenda, pagar vários anos, a partir do ano corrente, até ao máximo de cinco anos.
- As Quotas terão de ser pagas no máximo até ao dia 31 de Março de cada ano, para que o sócio possa usufruir das vantagens enumeradas como sócio.
- A participação de não associados nos eventos, terá um custo individual acrescido de 7,50€
- Poderá haver um fundo de reserva representado por cinquenta por cento do saldo anual das contas, destinado a fazer face a circunstâncias imprevistas.
Artigo 8º
DESPESAS
- a. As efectuadas com a instalação e manutenção dos seus órgãos.
- b. As efectuadas com a instalação e manutenção dos seus serviços.
- c. As realizadas por motivo das deslocações e representações a efectuar pelos membros dos órgãos, quando ao serviço do Clube Autocaravanista Saloio.
- d. As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito ou decisões judiciais.
- e. As anuidades de filiação nas federações nacionais.
CAPITULO III
Artigo 9º
OS ÓRGÃOS SOCIAIS
ASSEMBLEIA GERAL
- A Assembleia-Geral é o órgão máximo deliberativo do clube e é composta por todos os associados com as quotas em dia, exercendo as competências que lhe são atribuídas nos referidos números dos Estatutos, e em conformidade, pode deliberar sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação, desde que constem da Ordem de Trabalhos.
- A Assembleia-Geral pode ser convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, por proposta da Direcção ou por 2/3 dos associados.
- A Assembleia Geral só reúne em primeira convocatória se estiverem presentes um número de associados que represente mais de metade dos sócios com direito de voto.
- Se ao final de trinta minutos após a hora marcada para o início da reunião, não estiverem reunidos os associados que garantam mais de metade dos direitos de voto, a Assembleia Geral reunirá com os sócios presentes, e terá os mesmos efeitos vinculativos.
- A Assembleia Geral, poderá ocorrer fora das instalações do clube, de acordo com a legislação em vigor e ou a pedido de qualquer associado, por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, formulando o respectivo convite do local, para a sua realização.
- Em caso de demissão de dois dos, dos elementos que constituem a Direcção, compete a mesma convocar uma nova Assembleia Geral de imediato para se proceder a novas eleições de acordo com as regras instituídas para o efeito.
- Qualquer sócio poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado,(até ao limite de 5 associados) por meio de carta assinada e dirigida ao Presidente da A.G.
- Os associados só podem exercer os direitos se tiverem as suas quotas regularizadas, isto é, se estiver a pagamento apenas as quotas do ano vigente.
CAPITULO IV
Artigo 10º
ELEIÇÕES
- As eleições para os órgãos sociais são realizadas em Assembleia-Geral, convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, expressamente para o efeito e a ter lugar nos últimos 30 dias do mandato em vigor.
- A convocatória para a Eleição deverá ser realizada com um mínimo de 15 dias de antecedência, através de correio electrónico, redes sociais ou outros meios disponibilizados pelo clube.
- As listas candidatas serão conjuntas para os três órgãos sociais: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, podendo conter Delegados Regionais, compostas pelos associados com as quotas em dia e entregues ao Presidente da Assembleia-Geral até 05 dias, antes da reunião da Assembleia-Geral.
- Caso não seja apresentada nenhuma lista a sufrágio, compete ao Presidente da Assembleia-Geral convocar novo ato eleitoral para decorrer, no máximo de 30 dias, após a realização da assembleia em que não foi possível a eleição dos órgãos sociais por falta de lista.
- A tomada de posse da nova Direcção ocorrerá no início do ano fiscal, salvo se esta tenha ocorrido por demissão dos Órgãos Sociais.
- A Direcção cessante manter-se-á em funções normais até à tomada de posse da nova Direcção.
CAPITULO V
Artigo 11º
DIRECÇÃO
COMPETÊNCIAS
- Cumprir e fazer cumprir as determinações dos Estatutos e Regulamentos e executar as decisões da Assembleia-Geral.
- Propor à Assembleia-Geral a atribuição de distinções honoríficas.
- Administrar os bens do clube e dirigir a sua actividade.
- Organizar e superintender a actividade do clube.
- Representar o clube em juízo e fora dele.
- Organizar e manter em dia a contabilização das receitas e despesas.
- Elaborar o Plano Anual de Actividades.
- Propor à Assembleia-Geral o valor da quota anual e jóia de inscrição e eventuais aumentos ou reduções desse valor.
- Aprovar a admissão ou demissão de associados, pela maioria dos seus elementos.
- Facultar ao Conselho Fiscal o exame dos livros de contas e demais documentação.
- Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário, e submeter à sua aprovação todas as propostas que entenda de utilidade para o clube.
- Deliberar sobre protocolos com outras Entidades e que manifestem interesse para os associados.
- Solicitar parecer ao Conselho Fiscal sempre que julgue conveniente.
- Abrir e movimentar contas bancárias e assinar documentos que vinculem o clube.
- Submeter à deliberação da Assembleia-Geral propostas de alteração dos Estatutos e dos Regulamentos Internos.
- Aplicar sanções disciplinares.
- Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos sócios.
- Solicitar a convocação ordinária ou extraordinária da Assembleia-Geral, sempre que o considere necessário.
- Qualquer membro dos Órgãos Sociais pode demitir-se em qualquer momento do seu mandato, desde que o justifique por escrito e envie esse pedido de demissão por carta ao Presidente da Direcção e ao Presidente da Assembleia Geral.
CAPITULO VI
Artigo 12º
CONSELHO FISCAL
COMPETÊNCIAS
a. Elaborar o parecer anual sobre o Relatório de Actividades e as Contas apresentadas pela Direcção.
b. Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento do clube.
c. Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto sobre o qual lhe seja pedido parecer.
CAPITULO VII
AS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13°
Casos Omissos
Os casos omissos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno, serão resolvidos exclusivamente pelos recursos à Assembleia-Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre as Associações.
Artigo 14°
Entrada em Vigor
O presente Regulamento Interno do Clube Autocaravanista Saloio entrou em vigor, imediatamente após aprovação da Assembleia-Geral.
O Regulamento Interno, foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 19 de Setembro de 2020, na Sede do Clube Autocaravanista Saloio, sito na Rua da Escola, nº 11, Salgados- Mafra.