ESTATUTOS (PDF) ACTUAIS  

Artigo 1.º               

Denominação, Sede e Duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação de Clube Autocaravanista Saloio, e tem sede na Rua da Escola, nº 11, no lugar dos Salgados, freguesa de Mafra, concelho de Mafra, Código Postal 2640 -577 e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508792258 e o número de identificação na segurança social 25087922585

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim a prática do Autocaravanismo e outras atividades paralelas, podendo em consequência:

  1. Filiar-se numa Federação de autocaravanismo, ou noutras federações estrangeiras e associações de interesse associativo.
  2. Dignificar, divulgar e promover todas as práticas ligadas ao autocaravanismo.
  3. Colaborar na criação de infra-estruturas  de acolhimento dos autocaravanistas.
  4. Contribuir com todos os meios para a elevação cultural e cívica dos sócios.

Artigo 3º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  1. A joia inicial paga pelos sócios;
  2. O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  3. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
  4. As liberalidades aceites pela associação;
  5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º

Órgãos

  1. São órgãos da associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.

Artigo 5º

Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
  3. A mesa da Assembleia Aeral é constituída por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º

Direcção

  1. A Direção eleita em Assembleia Geral, é composta por três associados.
  2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direcção.

Artigo 7º

Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados .
  2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios , e dar parecer sobre actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º

Admissão e Exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar por assembleia geral.

Artigo 9º

Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo será objecto de deliberação dos associados.

 Foi dado início à actividade do Clube, na Repartição de Finanças de Mafra, em 03 de Dezembro de 2008


Estatutos alterados no dia 23 de Fevereiro de 2018, no Cartório Notarial de Mafra, Dr. Tomás Sequeira, conforme deliberação da Assembleia Geral, de 16 de Novembro de 2017.

               

         ESTATUTOS ALTERADOS                      

         ESTATUTOS INICIAIS