Permissão de conduzir autocaravanas até 4250 kg com carta de ligeiros

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2 anos 5 meses atrás #3043 por Info
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Diário da República do Decreto-Lei nº 138/2012 que vem aprovar o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Directiva 2006/126/CE.

Título ||
Capítulo |
Artigo 21.º
Nº 2
a)

Outros requisitos de obtenção de cartas de condução

1 — Sem prejuízo dos restantes requisitos, a obtenção das categorias de carta de condução mencionadas nas alíneas seguintes depende ainda:
a) Categorias C1, C, D1 e D, de titularidade de carta de condução válida para a categoria B;
b) Categorias BE, C1E, CE, D1E e DE, de titularidade de carta de condução válida para categorias B, C1, C, D1 e D, respetivamente.
2 — A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.

Fonte: dre.pt/pdfgratis/2012/07/12900.pdf

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